quarta-feira, 12 de março de 2014

O Centro Social da Paróquia de Vieira do Minho vem lembrar que, segundo o nº 4 e o nº 6 do Art.º 32º da Lei nº 16/2001 de 22 de Junho, os sujeitos passivos do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRS) podem efectuar uma consignação fiscal, a favor de Pessoa Colectiva de Utilidade Pública de fins de beneficência, assistência ou humanitários ou de uma Instituição Particular de Solidariedade Social, nos quais se enquadra o Centro Social da Paróquia de Vieira do Minho.

Isto significa que 0,5% do imposto liquidado às Finanças, e já pago pelo contribuinte, pode reverter a favor deste Centro Social. 

Para tal basta assinalar com um X no quadro 9 do Anexo H ( Instituições Particulares de Solidariedade Social ) e no campo 901 o número de contribuinte em NIPC ( NIF do Centro Social da Paróquia de Vieira do Minho: 502 528 966).

Agradecemos desde já a sua colaboração e confiança, porque esta receita extraordinária proveniente de doadores individuais, colaboradores e simpatizantes, contribui para os objectivos da Instituição e representa um inestimável gesto de solidariedade e partilha. 

A contribuição através da Declaração de Rendimentos é um acto de Responsabilidade Social que visa apoiar todas as pessoas mais desfavorecidas da sociedade.


ASSIM BASTA PREENCHER O ANEXO H DO MODELO 3 DO IRS, TAL COMO PASSAMOS A DEMONSTRAR .
LEMBRAMOS QUE ESTE PROCEDIMENTO EM NADA O PREJUDICA.